Trabalhador pressionado por seu empregador a se opor ao Sindicato pode receber indenização

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG.

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressaltou que “infelizmente, ainda existem trabalhadores que não reconhecem a necessidade e a importância de sua participação ativa na luta sindical, e, pior, também existem alguns patrões ‘picaretas’ que pressionam seus empregados a se opor ao trabalho do Sindicato”.

Guizellini lembra que “o trabalhador vítima desse tipo de crime sofre danos morais, podendo entrar com ação na Justiça para receber do empregador indenização por danos morais em função da prática abusiva caracterizada como manifesta conduta antissindical”.

Exemplificando, Guizellini lembra uma decisão judicial que concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros (MG) coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação, sob pena de ser dispensado ou não progredir profissionalmente na empresa. O sindicalista está se referindo à empresa Elster Medição de Água S.A., que pouco depois foi condenada novamente ao pagamento de outra indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta antissindical.

No primeiro caso, julgado pelo juiz João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o trabalhador, depois de muita pressão, acabou se desvinculando do Sindicato, devido à necessidade de manutenção do emprego. Mas, apesar disso, o magistrado verificou que o empregado continuou depositando o valor das mensalidades em conta bancária da entidade sindical. Esse fato, na visão do julgador, demonstrou, de forma clara, que a desfiliação do trabalhador não foi mesmo espontânea. Por isso, reconhecendo o abuso da conduta patronal, o juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 30.000,00. Os julgadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a condenação e aumentaram o valor da indenização para R$ 50.000,00.

Ao finalizar sua sentença, o magistrado acentuou que “a liberdade sindical (nas suas múltiplas acepções) constitui valor protegido pela Constituição Federal no seu artigo 8º e, para tornar efetivo o exercício desse direito subjetivo e o eficaz desenvolvimento da atividade sindical, o ordenamento jurídico repele energicamente os atos ou condutas que possam caracterizar-se como antissindicais”.

No segundo caso, o TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa Elster Medição de Água S.A., mantendo a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, concluindo que as condutas patronais ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador e foram flagrantemente ilícitas, constituindo abuso de direito e violando a liberdade de filiação. Quitado o débito pela empresa, o processo foi recolhido ao arquivo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros em 02/09/2019 (processo nº 0000730-49.2010.5.03.0067).

 

Sindicato está à disposição dos trabalhadores que quiserem cobrar indenizações de seus patrões por causa de cartas de oposição

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, informa que é possível que tal conduta antissindical também esteja acontecendo na base territorial da entidade, principalmente em cidades pequenas. “Temos conhecimento da existência de fortes indícios de que algumas empresas (poucas, é verdade, precisamos reconhecer) incentivam e patrocinam a oposição de seus empregados ao trabalho do Sindicato, até coagindo ou forçando seus funcionários a tal” – afirma o sindicalista.

De acordo com Guizellini, “por enquanto, o Sindicato só tem conhecimento de fortes indícios, mas se chegar a ter provas, vai adotar as medidas judiciais cabíveis e denunciar todos os casos ao Ministério Público do Trabalho para a tomada de providências contra esses criminosos, pois se trata de atentado contra a liberdade de associação, crime previsto no artigo 199 do Código Penal Brasileiro”.

Além disso, segundo Guizellini, o Departamento Jurídico do SINTRAPOSTO-MG está à disposição do trabalhador ou da trabalhadora de Juiz de Fora e da Região que esteja sofrendo pressões de seus empregadores para se opor ao trabalho do Sindicato. “O trabalhador ou a trabalhadora que estiver sendo alvo de perseguições, proibições, coação ou pressão de seu patrão para não se sindicalizar ou assinar carta de oposição endereçada ao Sindicato, pode entrar em contato com o Departamento Jurídico da entidade, a fim de ingressar com ação na Justiça para receber de seu empregador indenização por danos morais” – assinalou o sindicalista.

Maiores informações poderão ser obtidas e denúncias poderão ser feitas na Secretaria do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).

 


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