CCT cria regime especial para condomínios em dificuldades

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Sindicato conquista aumento salarial e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios

O diretor do SINDEDIF-JF, Francisco Passos; o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; o presidente do SINDICON, Márcio Tavares; e o advogado Tiago Guilarducci, da entidade patronal, na 1ª reunião da negociação de 2022, na sede do SINDICON, no dia 27 de dezembro.

O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF conseguiu aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”.

Em campanha salarial desde o dia 15 de outubro de 2021, quando houve a assembleia geral da classe que aprovou a pauta de reivindicações que foi negociada com o Sindicato patronal, a categoria finalmente conseguiu fechar acordo com a classe patronal durante reunião realizada entre o SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, no dia 21 de janeiro, ocasião em que foi celebrada a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe.

A Convenção tem vigência por um ano, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro do mesmo ano. E o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”.

A nova Convenção criou um programa chamado de “REDIN” (Regime Especial de Direitos Normativos) “para colaborar com o equilíbrio financeiro dos condomínios afetados pelo crescente aumento da inadimplência da taxa condominial, bem como ajudar a garantir a empregabilidade dos empregados em condomínios”, conforme a cláusula quarta da CCT, prevendo tratamento especial para ajudar condomínios que estão em dificuldades financeiras.

O índice de reajuste salarial conquistado pelo Sindicato foi de 10,16%, superando o índice da inflação oficial, ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Assim, com a celebração da nova Convenção, os trabalhadores dos condomínios conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação e até um ganho real, embora pequeno, em relação ao IPCA. “Apesar da terrível crise econômica que o Brasil vem enfrentando há anos, crise que agora foi agravada pela pandemia do novo Coronavírus, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, tais como o índice de reajuste salarial superior ao índice da inflação oficial e o aumento do valor mínimo do tíquete-alimentação para todos os empregados dos condomínios de Juiz de Fora” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Em seguida, ele acrescenta: “Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o auxílio odontológico, a aposentadoria garantida e o abono de falta ao trabalho do empregado que necessitar assistir os filhos menores de 14 anos ou inválidos ao médico”.

Maiores informações sobre tais benefícios e demais determinações da Convenção de 2022 poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.

 

 


Remuneração mínima dos empregados dos condomínios comerciais passa para R$ 1.603,00

Com o reajuste de todos os salários da categoria no percentual de 10,16%, o piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive os “shoppings”) de Juiz de Fora passou para R$ 1.440,00, enquanto o piso salarial dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.360,00, desde 1º de janeiro de 2022.

Mas como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 163,00, a remuneração mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive “shoppings”) passou para R$ 1.603,00, e a remuneração mínima dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.523,00.