Empregado de imobiliária demitido no período de 1 a 30 de abril tem que ser indenizado

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Com a criação, em 2016, da data-base dos empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais (imobiliárias e administradoras de condomínios) de Juiz de Fora, esses trabalhadores passaram a ter direito ao benefício previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria).

Assim, de acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “qualquer empregado de imobiliária ou administradora de condomínios desta Cidade, inclusive aquele que tem menos de um ano de casa, tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 1 a 30 de abril, já que a data-base da categoria é 1º de maio, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização”.

“E a data da dispensa não corresponde à data em que é dado o aviso prévio, mas sim a do final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em imobiliária ou administradora de condomínios, sem justa causa, e a data do final do aviso prévio cair em um dia do período de 1 a 30 de abril, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF.

E se o trabalhador foi demitido após a data-base, o advogado ressalta que, quando for firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ele terá direito a receber os benefícios estabelecidos pela nova Convenção, como, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria.

 


Há 173 anos nascia Juiz de Fora

No dia 31 de maio Juiz de Fora completa 173 anos de emancipação política. Este Município nasceu no Bairro Santo Antônio, antigo “Morro da Boiada”, que foi o primeiro povoado desta Cidade, conforme conta a História.

“Lá pelo ano de 1837, em uma dessas manhãs que devia ter sido quente e ensolarada, os barulhentos trabalhadores do Eng. Henrique Guilherme Fernando Halfeld, em sua faina de abridores de estrada, rasgando o terreno em uma faixa que, de Vila Rica a Paraibuna, viria pôr em contato o sertão de Minas com o Rio de Janeiro, na algazarra alegre de suas vozes e no martelar contínuo de suas ferramentas, vieram despertar a pacata população do lendário morro da Boiada”. Assim a extinta revista “O Lince” iniciava uma matéria intitulada “Resumo histórico” em sua edição comemorativa do centenário de Juiz de Fora em maio de 1950.

O lendário morro da Boiada, mencionado pela revista, é o bairro Santo Antônio, o primeiro povoado de Juiz de Fora. Segundo a referida revista, “em 1850 a povoação foi elevada a Vila pela lei provincial número 472, de 31/V/850, com a denominação de Vila de Santo Antônio do Paraibuna. O progresso continuou e pouco tempo depois era a Vila elevada à categoria de cidade”.

Ainda de acordo com “O Lince”, “a instalação da nova cidade foi realizada sob pompas especiais em uma solenidade memorável no dia 7 de Setembro de 1856, sendo considerados seus fundadores: Henrique Guilherme Fernando Halfeld, o Barão de Ibertioga, o Barão de Juiz de Fora, Antônio e Manoel Dias Tostes, Cel. Mariano Procópio Ferreira Lage e Bernardo Mascarenhas”.

À “Manchester Mineira” os parabéns do jornal “O Combate”.