Juiz anula justa causa aplicada por posto e manda pagar horas extras ao frentista

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Em sentença publicada no dia 2 de setembro, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Tarcísio Correa de Brito, julgou favoravelmente o pedido de um frentista de anulação da justa causa que lhe foi aplicada pelo posto de combustíveis em que trabalhava. Em consequência,o magistrado determinou que a empresa pague a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas e as verbas rescisórias inerentes de demissão sem justa causa.

Além disso, o juiz acolheu também o pedido desse trabalhador de pagamento de horas extras, pois o horário de trabalho do frentista era de 18 às 6 horas, mas ele sempre era obrigado a trabalhar até às 7 horas.

Segundo o advogado João Batista de Medeiros, defensor desse frentista, “o próprio preposto (representante) da empresa, em seu depoimento pessoal na audiência de instrução, admitiu, confessou e revelou o verdadeiro cipoal de fraudes praticadaspela empresa quando afirmou que houve momentos em que o frentistatrabalhou além das 6horas,sendo pago por fora”.

Em seguida, o advogado João Medeiros acrescentou: “Da mesma forma, a própria testemunha do posto de combustíveis,gerente da empresa ré, afirmou que as horas extras não constavam no cartão de ponto e eram pagas por fora”.

De acordo com o advogado Márcio Luiz de Oliveira, também defensor desse frentista, “essa fraude e burla aos direitos desse trabalhador e aos doSistema de Arrecadação da Previdência Social Brasileirarepresenta crime previsto no artigo 168-A do Código Penal brasileiro, com pena de reclusãode 2 a 5 anos e multa, nos termos também da Lei 9.983/2000, que modificou o Código Penal para introduzirnele os crimes de sonegação, falsificação e apropriação indébita previdenciária”.

Para Márcio Luiz, “a prática dessa fraude confessada em audiência pelo próprio representante da empresa demonstra claramente que o posto de combustíveisanotava o horário de saída do serviço do empregadofalsamente, como tendo sido às 6 horas, sendo que ofrentistapermanecia trabalhando,extraordinariamente, até às 7 horas”.

Além disso, ainda segundo o advogado, “a empresa cuidava, inclusive,de registrar britanicamente os horários de entrada e saída do empregado, ou seja, os controles de ponto possuem registros com pequenas variações de minutos, constituindo registros britânicos, que são rejeitados pela Justiça”.

A empresa já recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sediado em Belo Horizonte, o qual brevemente vai julgar tal recurso.

 

Guizellinie Rômulo esperamque decisão da Justiça que beneficiou frentista sirva de exemplo

Rômulo Garbero, presidente interino do SINTRAPOSTO-MG.

Ao tomar conhecimento da sentençaque beneficiou um frentista em Juiz de Fora (ver matéria acima), o presidente licenciado do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, disse esperar “que esta justa e correta decisão da Justiça sirva de exemplo para todos os frentistas que estejam sendo ou venham a ser prejudicados por empregadores inescrupulosos, encorajando-os a também ajuizarem ação na Justiça cobrando seus direitos sonegados por patrões exploradores”.

O sindicalista espera também que tal decisão judicial “tenha um valor pedagógico, fazendo com que essa empresa corrija seu erro e não mais repita tamanha exploração”. Além disso, Guizelliniespera “que esta decisão da Justiça contribua também para que outros postos de combustíveis que estejam prejudicando, ou pensem em prejudicar, seus funcionários,desistam de tal absurdo e proporcionem sempre aos seus empregados um bom ambiente de trabalho”.

Em seguida, o sindicalista afirmou: “Vale ressaltar que esse frentista foi vitorioso nessa batalha judicial, conseguindo a reversão da justa causa aplicada pelo posto, mesmo sem ter nenhuma testemunha para depor a seu favor, sendo que a única testemunha ouvida em Juízo era da empresa. Mas a competência dos nossos advogados fez a diferença, conseguindo arrancar, através de questionamentosinteligentes aos depoentes, importantes confissões do representante da empresa e da própria testemunha arrolada por ela, mostrando mais uma vez, com essa grande vitória conquistada pelo Sindicato para esse frentista, que o Departamento Jurídico do Sindicato é muito competente e, por essas e outras razões, está de parabéns”.

Da mesma forma, ovice-presidente do SINTRAPOSTO-MG, Rômulo de Oliveira Garbero, que está exercendo a presidência do Sindicato porque o presidente Paulo Guizellinipediu licença do cargo até outubro para se candidatar a vereador em Juiz de Fora pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), também aplaudiu a decisão do juiz e afirmou: “Esperamos que essa decisão da Justiça sirva mesmo de exemplo e tenha um valor pedagógico, contribuindo para que outras empresas nunca deixem de respeitar seus empregados e sempre cumpram a legislação vigente e – por que não dizer? – também a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que, vale lembrar, tem força de lei”.

De acordo com Rômulo e Guizellini, “qualquer funcionário ou funcionária de posto pode e deve se comunicar sempre com o SINTRAPOSTO-MG, podendo fazê-lo pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565, pelo e-mail sintrapostomg@gmail.com ou pelo WhatsApp 9-9817-5252, para queo Departamento Jurídico do Sindicato possa tomar providências cabíveis em favor do trabalhador ou da trabalhadora, inclusive acionando seu empregador na Justiça, caso haja necessidade”.