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Justiça manda empresa pagar PLR a empregado que “não estava na ativa”
Um trabalhador foi ao Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG buscar ajuda para receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa em que trabalhava (um posto de combustíveis).
O dono do posto lhe havia afirmado que “ninguém conseguiria obrigá-lo a lhe pagar a PLR porque ele não estava na ativa e, assim, não contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba, pois estava afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário”.
De fato, ele não estava mais trabalhando no posto de combustíveis, mas, mesmo assim, ingressou com ação na Justiça.
A empresa alegou que a PLR “só é devida aos empregados que se encontram na ativa”, mas a Justiça não lhe deu razão, condenando-a ao pagamento da PLR dos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
Além das PLRs, o trabalhador pediu também que a empresa fosse condenada a lhe pagar a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria por descumprimento do instrumento normativo. O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora indeferiu este pedido. O trabalhador recorreu e a 5ª Turma Julgadora do TRT-MG lhe deu razão, condenando o posto de combustíveis também “ao pagamento de uma multa convencional por CCT aplicável ao longo do período imprescrito, conforme se apurar, com base nos exatos termos das normas coletivas”.
O posto de combustíveis deverá pagar também honorários assistenciais de 15% do valor da condenação.
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No dia 11 de janeiro, no Salão Nobre da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Juiz de Fora, foi realizada a Sessão Solene de posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegações Federativas do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.
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