Prazo para pagamento de diferenças salariais a trabalhadores de condomínios termina em março

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O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Conforme “O Combate” já informou em sua edição anterior, o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF firmou recentemente com o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024 dos empregados dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”, concedendo aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e outros benefícios para esses trabalhadores.

Com a aplicação do reajuste de 6% em todos os salários da categoria, o piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais de Juiz de Fora passou para R$ 1.526,40, enquanto o piso salarial dos funcionários dos condomínios residenciais passou para R$ 1.441,60, desde 1º de janeiro de 2023.

Mas como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 180,00, a remuneração mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios comerciais passou para R$ 1.706,40, e a remuneração mínima dos funcionários dos condomínios residenciais passou para R$ 1.621,60.

Embora a Convenção tenha sido firmada no dia 10 de janeiro, determinando a aplicação imediata desses reajustes, alguns empregadores fecharam suas folhas de pagamento do mês passado sem os referidos reajustes, o que fez com que muitos trabalhadores do setor recebessem seus salários e o tíquete-alimentação, referentes ao mês de janeiro de 2023, nos valores anteriores, que eram os seguintes: R$ 1.440,00 (piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais); R$ 1.360,00 (piso salarial dos funcionários dos condomínios residenciais) e R$ 163,00 (tíquete-alimentação).

Como os reajustes são retroativos a 1º de janeiro de 2023, os trabalhadores do setor têm direito de receber as diferenças de valores dos salários e do tíquete-alimentação. Tais diferenças são as seguintes: R$ 86,40 para empregado de condomínio comercial e R$ 81,60 para funcionário de condomínio residencial (esses valores são devidos aos trabalhadores que recebem o piso salarial, pois é lógico que quem ganha mais do que o piso tem direito a uma diferença maior). E a diferença do tíquete-alimentação de janeiro é de R$ 17,00 para quem recebeu apenas R$ 163,00.

Segundo o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “o fato de a Convenção ter efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023 (data-base da categoria) faz gerar para os trabalhadores o direito ao recebimento das diferenças decorrentes dos novos valores determinados pela Convenção”.

De acordo com Luiz, “o prazo para quitação de tais diferenças termina no dia 7 de março de 2023, já que elas têm de ser quitadas juntamente com o pagamento do salário, já reajustado, do mês de fevereiro/2023, o que, de acordo com a legislação vigente, tem de ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços”.

Com relação à quitação da diferença de valor do tíquete-alimentação, ela tem que ser feita juntamente com o pagamento do valor do auxílio-alimentação, já reajustado, de fevereiro/2023. “E como a Convenção determina que o tíquete-alimentação deve ser pago preferencialmente com o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, mas há tolerância, no máximo, até o dia 15, isso significa que a quitação da diferença de valor do tíquete-alimentação pode ser feita até o dia 15 de março de 2023” – explica Luiz.

Quem descumpre Convenção é obrigado a pagar multa

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção, que tem vigência por dois anos (1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024), fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”. Valor atual da multa: R$ 1.526,40 se for condomínio comercial (ou “shopping”) e R$ 1.441,60 se for condomínio residencial.

O sindicalista salienta que “as parcelas vencidas (não quitadas dentro do prazo) terão que ser pagas com acréscimos”. Ele explica que “o trabalhador ou a trabalhadora, além de cobrar o pagamento da parcela devida, poderá pedir que o condomínio lhe pague também a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento desse instrumento normativo, que tem força de lei”.

Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados de condomínios representados pelo SINDEDIF-JF podem se dirigir à sede do Sindicato, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou ligar para o telefone da entidade (3215-9461).

 


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