Prazo para pagamento de diferenças salariais a trabalhadores de condomínios termina em março

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O advogado e o presidente do SINDICON, respectivamente Tiago Guilarduccie Márcio Tavares; oGerente Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, Sérgio Nagasawa; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, e o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, na reuniãona GRTE/JF (Ministério do Trabalho),no dia 5 de fevereiro de 2024, quando foi firmado o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024 dos empregados dos condomínios de Juiz de Fora. (Foto: Arquivo O Combate)

 

Conforme “O Combate” já informou em sua edição anterior, o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JFfirmou recentemente com o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024 dos empregados dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora (inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”),estabelecendo aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e seguro de vida em grupo para esses trabalhadores, dentre outros benefícios já previstos na Convenção.O presidente do SINDEDIF-JF,Luiz José da Silva, explica que “aatual Convenção tem vigência por dois anos, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, mas ela determinavaque ocorresse a sua renovação por meio de Termo Aditivo na data-base de 1º de janeiro de 2024, o que aconteceu em fevereiro”.

Com a mediação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi realizada reunião entre os dois Sindicatos no dia 5 de fevereiro, na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora (GRTE/JF).

Após vários debates, a reunião mediada pelo Gerente daquela Regional, Sérgio TatsuoNagasawa, finalmente definiu a campanha salarial da categoria, que teve iníciono dia 18 de outubro de 2023, quando houve a assembleia geral da classe que aprovou a pauta de reivindicações negociada com o Sindicato patronal.

Com a aplicação do reajuste de 5% em todos os salários da categoria, o piso salarial (garantia mínima) dos empregados dos condomínios comerciais de Juiz de Fora passou para R$ 1.602,72, enquanto o piso salarial dos funcionários dos condomínios residenciais passou para R$ 1.513,68, desde 1º de janeiro de 2024.

Mas como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 195,00, a remuneração mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios comerciais passou para R$ 1.797,72, e a remuneração mínima dos funcionários dos condomínios residenciais passou para R$ 1.708,68.

Como o Termo Aditivo à Convenção foi firmado no dia 5 de fevereiro, os empregadores, como é óbvio, fecharam suas folhas de pagamento de janeiro sem os referidos reajustes, o que fez com que os trabalhadores do setor recebessem seus salários e o tíquete-alimentação referentes ao mês de janeiro de 2024 nos valores anteriores, que eram os seguintes: R$ 1.526,40 (piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais); R$ 1.441,60 (piso salarial dos funcionários dos condomínios residenciais) e R$ 180,00 (tíquete-alimentação).

Como os reajustes são retroativos a 1º de janeiro de 2024, os trabalhadores do setor têm direito de receber as diferenças de valores dos salários e do tíquete-alimentação. Tais diferenças são as seguintes:R$ 76,32 para empregado de condomínio comercial e R$ 72,08 para funcionário de condomínio residencial (esses valores são devidos aos trabalhadores que recebem o piso salarial, pois é lógico que quem ganha mais do que o piso tem direito a uma diferença maior). E a diferença do tíquete-alimentação de janeiro é de R$ 15,00.

Segundo o presidente do SINDEDIF-JF,“o fato de o Termo Aditivo à Convenção ter efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024 (data-base da categoria) faz gerar paraos trabalhadores o direito ao recebimento das diferenças decorrentes dos novos valores determinados pelo novo instrumento coletivo”.

De acordo com Luiz, “o prazo para quitação de tais diferenças terminou no dia 7 de março de 2024, já que elas têm de ser quitadas juntamente com o pagamento do salário, já reajustado, do mês de fevereiro/2024, o que, de acordo com a legislação vigente, tem de ser feito atéo quinto dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços”.

Com relação à quitação da diferença de valor do tíquete-alimentação, ela tem que ser feita juntamente com o pagamento do valor do auxílio-alimentação, já reajustado, de fevereiro/2024. “E como a Convenção determina que o tíquete-alimentação deve ser pago preferencialmente com o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, mas há tolerância, no máximo, até o dia 15, isso significa que a quitação da diferença de valor do tíquete-alimentaçãopode ser feita até o dia 15 de março de 2024” – explica Luiz.

 


Quem descumpre a Convenção é obrigado a pagar multa

O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção, que tem vigência por dois anos (1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024), fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”. Valor atual da multa: R$ 1.602,72 sefor condomínio comercial (ou “shopping”) e R$ 1.513,68 se for condomínio residencial.

Osindicalista salienta que “as parcelas vencidas (não quitadas dentro do prazo) terão que ser pagas com acréscimos”. Ele explica que “o trabalhador ou a trabalhadora, além de cobrar o pagamento da parcela devida, poderá pedir que o condomínio lhe pague também a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento desse instrumento normativo, que tem força de lei”.

Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados de condomínios representados peloSINDEDIF-JF podem se dirigir à sede do Sindicato,na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou ligar para o telefone da entidade (3215-9461).