Sindicato alerta condomínios e orienta trabalhadores sobre medidas contra Covid-19

| Página 4 |

Avenida Getúlio Vargas (Centro de Juiz de Fora) com o comércio fechado.

O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF enviou ofício aos condomínios desta Cidade e da Região orientando os trabalhadores e alertando os síndicos e condôminos sobre medidas necessárias contra a Covid-19.

No documento, a entidade recomenda aos condomínios “a adoção de medidas preventivas para evitar a expansão do novo coronavírus, como, por exemplo, a divulgação de informações úteis e necessárias à higidez da saúde de todos os cidadãos, especialmente nos ambientes de trabalho, bem como a observância de rígidos protocolos de segurança de acordo com os órgãos de saúde, entre outras medidas necessárias para impedir a transmissão da doença, a fim de oferecer segurança aos funcionários dos condomínios diante dos altos riscos de contaminação a que estão submetidos, assim como seus familiares e toda a população brasileira”.

Assinado pelo presidente do Sindicato, Luiz José da Silva, e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, o ofício (que está no site www.ocombate.com.br – clique aqui para ver) recomenda a cada condomínio a adoção de, pelo menos, quinze medidas apresentadas pelo Ministério da Economia em seu ofício circular SEI nº 1088/2020/ME (que também está no site www.ocombate.com.br – clique aqui para ver), as quais são as seguintes:

1 – Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;

2 – Orientar todos os trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid 19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

3 – Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

4 – Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

5 – Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

6 – Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;

7 – Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;

8 – Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;

9 – Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;

10 – Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;

11 – Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

12 – Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;

13 – Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;

14 – Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras, etc; e

15 – Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evitar recirculação de ar e verificar a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.


Informações úteis sobre direitos

* São direitos sociais, entre outros, a saúde, a segurança e o trabalho, nos termos do artigo 6º da Constituição da República.

* A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (Constituição da República, artigo 7º, XXII).

* O meio ambiente do trabalho compreende o conjunto das condições internas e externas do local de trabalho e sua relação com a saúde e segurança dos trabalhadores.