Sindicato apela ao presidente Lula para mudar “reforma trabalhista”

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, acha que “o ex-presidente Michel Temer e os deputados e senadores que aprovaram a maldita ‘reforma trabalhista’ prejudicaram demais os trabalhadores, que agora correm maior risco de ser lesados ou prejudicados por patrões inescrupulosos”.

Além disso, ainda de acordo com o sindicalista, “Temer e os parlamentares favoráveis à ‘reforma trabalhista’ causaram, estão causando e continuarão a causar, também, enormes prejuízos aos cofres públicos, pois antes, quando havia a obrigatoriedade da assistência sindical ou ministerial, os representantes dos Sindicatos trabalhistas e os auditores fiscais do Ministério do Trabalho fiscalizavam e conferiam, na hora da homologação de rescisão, se os empregadores estavam realmente pagando de maneira correta não só os direitos trabalhistas como também os encargos sociais devidos ao Governo, o que agora não acontece mais”.

Por isso, Guizellini faz um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “O presidente Lula precisa rever imediatamente a maldita ‘reforma trabalhista’, pois ela só favoreceu (e muito) os patrões inescrupulosos, que agora conseguem prejudicar ou lesar não só os trabalhadores como também o próprio Governo, subtraindo ou sonegando direitos trabalhistas e encargos sociais através de fraudes ou manobras maliciosas, já que a rescisão de contrato de trabalho, qualquer que seja o tempo de serviço do empregado, agora pode ser feita em qualquer lugar, inclusive no âmbito da própria empresa, e sem a presença de testemunhas do empregado, o que é um absurdo, pois assim um patrão inescrupuloso, sendo a parte mais forte na relação trabalhista, consegue enganar um trabalhador desinformado ou mal informado sobre seus direitos”.
Ainda de acordo com o sindicalista, “muitas vezes, essas manobras maliciosas ou fraudes nem são percebidas por pobres trabalhadores que, na maioria das vezes, desconhecem seus direitos previstos na legislação trabalhista e nas normas coletivas dos Sindicatos, ou, quando são percebidas, são empurradas goela abaixo desses pobres trabalhadores, que, por necessitarem muito de seus empregos ou das verbas rescisórias para o seu próprio sustento e o de seus familiares, são obrigados a engolir sem mastigar”. Mas Guizellini salienta que “o Sindicato tem um Departamento Jurídico, dirigentes sindicais e funcionárias que estão sempre prontos para atender à demanda desses trabalhadores”.

“Agora, mais do que nunca, é muito importante que o trabalhador, para o seu próprio bem, esteja sempre ligado ao Sindicato” – diz Guizellini

Conforme Guizellini, “os Sindicatos trabalhistas eram os maiores fiscais do governo e da legislação vigente nesse aspecto, descobrindo fraudes de empregadores inescrupulosos e tomando medidas contra tais infrações e infratores, mas agora os patrões inescrupulosos estão podendo nadar de braçada em seu lamaçal porque não são mais obrigados a levar a rescisão de contrato de trabalho ao crivo do Sindicato ou do Ministério do Trabalho”.

Por isso, segundo Guizellini, “agora, mais do que nunca, é muito importante que o trabalhador, para o seu próprio bem, esteja sempre ligado ao seu Sindicato, em todos os momentos, mas principalmente quando é dispensado ou pede demissão, pois no momento do acerto rescisório ele corre maior risco de ser prejudicado por algum empregador inescrupuloso”.

Segundo Guizellini, “o trabalhador deve ficar alerta quando for feita rescisão de contrato de trabalho e deve procurar o seu Sindicato imediatamente, se informar bastante na entidade trabalhista, pessoalmente, por telefone ou através de e-mail ou WhatsApp, inclusive pedindo que seja conferido o cálculo das verbas rescisórias feito pela empresa (o trabalhador pode, inclusive, enviar por e-mail ao Sindicato uma cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), a fim de evitar sofrer prejuízos, pois um pouco de cautela não faz mal a ninguém e não há dúvida de que a maldita ‘reforma trabalhista’ só fez aumentar – e muito – para o trabalhador o risco de ser lesado ou prejudicado por algum patrão inescrupuloso”.

E o sindicalista arremata: “Mas o trabalhador tem que ir ao Sindicato imediatamente porque o prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho termina dois anos depois da rescisão do contrato de trabalho”.
Os trabalhadores e as trabalhadoras podem se informar sobre seus direitos, conseguir orientações sobre como proceder diante de questões relacionadas ao seu serviço e ao seu contrato de trabalho e acompanhar a atuação do Sindicato lendo os jornais e boletins que a entidade sempre distribui para eles e elas; acessando o site do jornal “O Combate” (www.ocombate.com.br) e o blog do SINTRAPOSTO-MG (sintrapostomg.blogspot.com); falando com o Sindicato por telefone (3216-3181 e 3213-7565), por e-mail ( “sintrapostomg@gmail.com” ) ou pelo WhatsApp (9-9817-5252); ou indo à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

Impedir trabalhador de se sindicalizar ou ir ao Sindicato é crime e gera indenização

Segundo o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “as portas do Sindicato estão sempre abertas para os trabalhadores e as trabalhadoras, que evidentemente têm todo o direito de procurar a sua entidade nas horas em que não estiverem trabalhando. Mas quando convocados pelo Sindicato para participarem de assembleia geral da categoria, os trabalhadores e as trabalhadoras têm o dever – e não apenas o direito – de atender à convocação, comparecendo à assembleia sem receio de serem impedidos ou punidos por seus patrões. Afinal, o Sindicato é a categoria, que é formada pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras”.

O sindicalista lembra que o patrão só pode impedir o empregado de ir ao Sindicato quando o trabalhador estiver em horário de serviço. “Fora isso, o direito de ir e vir assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal garante ao trabalhador o direito de ir aonde quiser, inclusive à sede do Sindicato e principalmente às assembleias da categoria da qual é integrante” – enfatiza Guizellini.

Em seguida, ele acrescenta: “O patrão que impedir seu empregado de ir à sede do Sindicato ou de se sindicalizar, ameaçando demiti-lo, estará cometendo crime contra a organização do trabalho previsto no artigo 199 do Código Penal, que chama isso de atentado contra a liberdade de associação e prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa”.

Além disso, o trabalhador vítima desse tipo de crime sofre danos morais, podendo entrar com ação na Justiça para receber do empregador indenização por danos morais em função da prática abusiva caracterizada como manifesta conduta antissindical.