Sindicato conquista aumento salarial e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios

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O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF conseguiu aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”.

Em campanha salarial desde o dia 17 de outubro de 2022, quando houve a assembleia geral da classe que aprovou a pauta de reivindicações que foi negociada com o Sindicato patronal, a categoria finalmente conseguiu fechar acordo com a classe patronal durante reunião realizada entre o SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, no dia 10 de janeiro, ocasião em que foi celebrada a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe.

A Convenção tem vigência por dois anos, vigorando no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. E o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”.

O índice de reajuste salarial conquistado pelo Sindicato foi de 6%, um pouco acima do índice da inflação oficial, ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que foi de 5,79% em 2022.

Assim, com a celebração da nova Convenção, os trabalhadores dos condomínios conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação e até um ganho real, embora pequeno, em relação ao IPCA. “Apesar da terrível crise econômica que o Brasil vem enfrentando há anos, crise que agora foi agravada pela pandemia do novo Coronavírus, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, tais como o índice de reajuste salarial superior ao índice da inflação oficial e o aumento do valor mínimo do tíquete-alimentação para todos os empregados dos condomínios de Juiz de Fora” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Em seguida, ele acrescenta: “Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o auxílio odontológico, a aposentadoria garantida e o abono de falta ao trabalho do empregado ou empregada que necessitar assistir os filhos menores de 14 anos ou inválidos ao médico”.

Maiores informações sobre tais benefícios e demais determinações da Convenção de 2023/2024 poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.

 

Empregado de condomínio demitido em dezembro tem que ser indenizado

 “Como a data-base dos empregados nos condomínios de Juiz de Fora é 1º de janeiro, qualquer funcionário de condomínio desta Cidade demitido no período de 2 a 31 de dezembro tem direito a receber o benefício previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, que garante indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria), sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização” – a informação é do presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

O advogado do Sindicato, João Batista de Medeiros, explica que “a data da dispensa não corresponde à data em que é dado o aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo”.

Por isso, Luiz orienta a categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF: “Se você, trabalhador, foi demitido de emprego em condomínio, sem justa causa, mesmo com menos de um ano de serviços, e a data do termo final do prazo do aviso prévio caiu em um dia do período de 2 a 31 de dezembro, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização, e se ele não lhe pagar, você pode e deve se dirigir ao Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF (Avenida Getúlio Vargas, 828, sala 603) ou telefonar para 3215-9461, para a tomada de providências cabíveis no sentido de receber esse seu direito”.

E se o empregado de condomínio foi demitido após a data-base da categoria, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2023, Luiz salienta que “esse trabalhador não tem direito a receber essa indenização, mas tem direito a outro benefício: firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e estabelecidos novos benefícios para a classe, como, por exemplo, reajuste salarial e aumento do valor do tíquete-alimentação, esse trabalhador tem direito a receber os benefícios estabelecidos pelo novo instrumento coletivo, como, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria, bem como as diferenças de valores do tíquete-alimentação”.