Sindicato conquista reajuste salarial para os trabalhadores das imobiliárias e administradoras de condomínios

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O presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; o presidente do SINDICOMÉRCIO-JF, Émerson Beloti; e o advogado Rubens Andrade, do Sindicato patronal, durante reunião no SINDICOMÉRCIO-JF no dia 15 de julho, quando foi fechado acordo para celebração da 7ª Convenção das imobiliárias e administradoras de condomínios de JF.

 

Em campanha salarial desde o dia 29 de abril, quando houve a assembleia geral que aprovou a pauta de reivindicações da categoria, os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios de Juiz de Fora conseguiram fechar acordo com a classe patronal para celebração da sétima Convenção Coletiva de Trabalho da classe.

O fato ocorreu durante reunião realizada no dia 15 de julho entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses trabalhadores, e o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que legalmente representa a classe patronal (as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais desta Cidade). No encontro, realizado na sede da entidade patronal, o SINDEDIF se fez representar por seu presidente, Luiz José da Silva, e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade. E o Sindicato patronal estava representado por seu presidente, Émerson Beloti, e pelo advogado Rubens Andrade.

Além do reajuste de 12,47% de todos os salários, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 80%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.

“Com a celebração da nova Convenção, todos esses trabalhadores passam a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de maio de 2022, ao reajuste de seus salários. Assim, os trabalhadores conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o abono de falta e a aposentadoria garantida” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada de um dia (até duas vezes por semestre) ao empregado ou empregada que levar filho menor ou dependente previdenciário de até 12 anos de idade ao médico, mediante apresentação de comprovação no prazo de 48 horas”.

E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que (com 55 ou mais anos de idade, 34 anos de contribuição e 10 anos de trabalho na mesma empresa) estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.

Tal como aconteceu no ano passado, o processo negocial neste ano, ainda por causa da pandemia da Covid-19, foi realizado de modo mais virtual, mas trouxe importantes benefícios para a categoria. “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Maiores informações sobre o resultado do acordo que fechou a negociação com o Sindicato patronal para celebração da Convenção de 2022-2023 poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.

 

 


Rescisão de empregados de condomínios só tem validade se homologada pelo Sindicato

A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”) eliminou a obrigatoriedade de homologação de rescisão de contrato de trabalho perante a entidade sindical representativa da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Assim, depois da entrada em vigor da referida lei, ou seja, desde o dia 11 de novembro de 2017, nenhuma rescisão de contrato de trabalho está mais sujeita a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça. Ou seja: a lei não obriga, mas uma norma coletiva pode obrigar.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê essa obrigatoriedade, determinando o seguinte: rescisão de contrato de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço só tem validade quando homologada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores.

 

 


Condomínios sujeitos ao pagamento de multa

De acordo com o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, “os condomínios localizados nesta Cidade que não levarem para homologação pelo SINDEDIF-JF as rescisões de contratos de trabalho de seus empregados com pelo menos um ano de serviços estarão sujeitos ao pagamento da multa (no valor de um piso salarial da classe) prevista na Convenção, que tem força de lei”. Além disso, ainda segundo o advogado, “tais rescisões não terão validade, podendo ser questionadas na Justiça do Trabalho”.

Por isso, o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, orienta toda a categoria dos trabalhadores dos condomínios a sempre buscar informações no Sindicato. “Caso algum empregado de condomínio de Juiz de Fora tenha rescisão de contrato de trabalho com um ano ou mais de serviço sem que a rescisão tenha sido homologada pelo SINDEDIF-JF, esse trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis porque, sendo assim, além de tal rescisão não ter validade, o empregador terá de pagar ao trabalhador a multa prevista na Convenção” – afirma o sindicalista.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone (32) 3215-9461.