Sindicato conquista reajuste salarial para os trabalhadores das imobiliárias e administradoras de condomínios

| Página 4 |

 

O Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, Carlos Calazans; o sindicalista Gabriel Veiga; o Gerente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Sérgio Nagasawa; e o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, logo após recente reunião no Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora. (Foto: Arquivo “O Combate”)

 

Em campanha salarial desde o dia 19 de abril, quando houve a assembleia geral da categoria que aprovou a sua pauta de reivindicações, os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios de Juiz de Fora conseguiram fechar acordo com a classe patronal para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da classe.

Assim, foi firmada a oitava Convenção entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses trabalhadores, e o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que legalmente representa a classe patronal (as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais desta Cidade).

Além do reajuste de todos os salários, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 80%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.

 “Com a celebração da nova Convenção, todos esses trabalhadores passam a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de maio de 2023, ao reajuste de seus salários. Assim, os trabalhadores conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o abono de falta e a aposentadoria garantida” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.

Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada de um dia (até duas vezes por semestre) ao empregado ou empregada que levar filho menor ou dependente previdenciário de até 12 anos de idade ao médico, mediante apresentação de comprovação no prazo de 48 horas”.

E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que preencher alguns requisitos estabelecidos pela Convenção e estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.

Tal como aconteceu nos últimos anos, o processo negocial neste ano também foi realizado de modo mais ágil, e trouxe importantes benefícios para a categoria. “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.

 

 

Rescisão de empregados de condomínios só tem validade se homologada pelo Sindicato

A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”) eliminou a obrigatoriedade de homologação de rescisão de contrato de trabalho perante a entidade sindical representativa da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Assim, depois da entrada em vigor da referida lei, ou seja, desde o dia 11 de novembro de 2017, nenhuma rescisão de contrato de trabalho está mais sujeita a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça. Ou seja: a lei não obriga, mas uma norma coletiva pode obrigar.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê essa obrigatoriedade, determinando o seguinte: rescisão de contrato de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço só tem validade quando homologada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores.

 

Condomínios sujeitos ao pagamento de multa

De acordo com o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, “os condomínios localizados nesta Cidade que não levarem para homologação pelo SINDEDIF-JF as rescisões de contratos de trabalho de seus empregados com pelo menos um ano de serviços estarão sujeitos ao pagamento da multa (no valor de um piso salarial da classe) prevista na Convenção, que tem força de lei”. Além disso, ainda segundo o advogado, “tais rescisões não terão validade, podendo ser questionadas na Justiça do Trabalho”.

Por isso, o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, orienta toda a categoria dos trabalhadores dos condomínios a sempre buscar informações no Sindicato. “Caso algum empregado de condomínio de Juiz de Fora tenha rescisão de contrato de trabalho com um ano ou mais de serviço sem que a rescisão tenha sido homologada pelo SINDEDIF-JF, esse trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis porque, sendo assim, além de tal rescisão não ter validade, o empregador terá de pagar ao trabalhador a multa prevista na Convenção” – afirma o sindicalista.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone (32) 3215-9461.