Sindicato notifica condomínios sobre obrigatoriedade do auxílio odontológico para trabalhadores

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Diversos condomínios de Juiz de Fora vão receber nos próximos dias uma Notificação Extrajudicial encaminhada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF porque estão descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria no tocante à cláusula que obriga a classe patronal a fornecer gratuitamente auxílio odontológico aos seus empregados e seus familiares dependentes.
Segundo o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, “o Sindicato fez um trabalho de pesquisa e apurou que 90% dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou ‘shoppings centers’, estão cumprindo a referida cláusula, muitos deles através do Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE, instituído pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2017 e revalidado pela CCT de 2018/2019”.
Ainda de acordo com Luiz, “o Sindicato, através do seu Departamento Jurídico, resolveu, antes de ingressar com ação na Justiça, notificar extrajudicialmente os empregadores que estão violando a Convenção da categoria porque talvez eles queiram solucionar o problema amigavelmente, sem necessidade de ação na Justiça, mas se for preciso acionar o Poder Judiciário para que a Convenção, que tem força de lei, seja respeitada, a entidade assim procederá, e está pronta para isso, pois a Constituição Federal manda o Sindicato defender os direitos e interesses dos trabalhadores representados por ele”.


 

 

Benefício muito importante conquistado pelo Sindicato

Conforme “O Combate” já noticiou várias vezes, quaisquer empregados ou empregadas de condomínios localizados nesta Cidade, assim como seus dependentes, podem usufruir gratuitamente os benefícios oferecidos pelo PRODENTE, que é um programa destinado a esses trabalhadores, sindicalizados ou não sindicalizados, mas integrantes da categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF. “O PRODENTE presta assistência gratuita à saúde dental desses trabalhadores e seus familiares, sem carência e sem qualquer custo para eles, nos limites estabelecidos pela Convenção, é claro” – explica o presidente do Sindicato.
Para isso, o trabalhador ou a trabalhadora pode se inscrever, sem qualquer custo, na sede do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro, no horário de 12 às 17,30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, ou através do endereço eletrônico www.sindicalseguros.com.br/TrabalharBem.
Conforme o presidente do SINDEDIF-JF, “o PRODENTE é mais um benefício muito importante conquistado e oferecido pelo Sindicato para os trabalhadores dos condomínios (inclusive “shoppings”) de Juiz de Fora, bem como seus dependentes, os quais devem aproveitar a oportunidade para cuidar de sua saúde bucal, pois os médicos afirmam que a saúde do corpo depende muito da saúde da boca”.
Trabalham na clínica do PRODENTE as seguintes dentistas: Dra. Ana Paula Pereira Quinelato – Clínica Geral/Cirurgia/Periodontia; Dra. Suelen Recepute Xavier – Clínica Geral/Endodontia; Dra. Juliana Martins Tricoti Fraga – Prótese; Dra. Dayana Caroline de Oliveira Gomes – Odontopediatria; Dra. Elisa Evangelista dos Santos Metzker – Prótese e Ortodontia; e Dra. Jéssica Raphaelly Silva da Costa e Souza – Clínica Geral/Endodontia.


 

O que é Convenção Coletiva de Trabalho? E data-base?

O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, explica que “Convenção Coletiva de Trabalho, que também é chamada de CCT, é um documento normativo (elenco de normas) firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. A Convenção tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada por uma assembleia geral da categoria convocada por ocasião da data-base da classe”.
Segundo o jurista, “a CCT, que tem força de lei, estabelece várias normas que têm de ser cumpridas obrigatoriamente pelos empregadores e empregados envolvidos, inclusive os benefícios e os reajustes salariais de toda a categoria, sob pena de multa a ser paga à parte prejudicada por quem descumprir qualquer cláusula da Convenção. Vale lembrar que todas as categorias têm uma Convenção Coletiva de Trabalho e uma data-base”.
Ainda de acordo com o advogado, “data-base é a ocasião de reajustamento salarial e estabelecimento de outros benefícios, direitos e deveres dos empregadores e empregados, sendo, portanto, o momento de criação ou renovação da Convenção”.
A Convenção de 2018/2019, firmada entre o SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, prevê multa no valor de um piso salarial da classe (R$ 1.180,35) a ser paga à parte prejudicada por quem descumprir qualquer cláusula da norma coletiva.