Sindicato persiste na luta por melhorias salariais para os frentistas

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O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini (o 2º a partir da esquerda), tendo à sua direita o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade, participando da 3ª reunião com a Comissão Negociadora do MINASPETRO (à direita), na sede do Sindicato patronal, em BH, no dia 19 de novembro de 2019 (Foto: Arquivo O Combate).

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, informou que há meses a entidade vem lutando por reajuste salarial para os empregados dos postos de combustíveis desta Cidade e da Região, mas vem encontrando resistências por parte do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO. “Temos tentado insistentemente o prosseguimento da negociação coletiva com a entidade patronal para celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, mas o MINASPETRO vem se esquivando de continuar a negociação usando a pandemia do novo Coronavírus como justificativa para não se reunir conosco, sendo que, na realidade, todo mundo sabe que a reunião de negociação pode muito bem ser realizada de forma virtual (ou seja, pela internet), como vem acontecendo com várias categorias que estão em negociação coletiva” – afirma o sindicalista.

Como se recorda, a campanha salarial da categoria referente à data-base de 1º de novembro de 2019 começou no dia 27 de setembro do ano passado, quando foi realizada a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações encaminhada ao Sindicato patronal no dia 1º de outubro daquele ano. E a negociação coletiva foi iniciada no dia 29 de outubro, na sede do Sindicato patronal, em Belo Horizonte, quando foi realizada a primeira reunião com o MINASPETRO para tratar da atual campanha salarial da classe.

O SINTRAPOSTO-MG e as outras entidades sindicais que representam os demais empregados dos postos de gasolina deste Estado se reuniram com o MINASPETRO em outubro, novembro e dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 para negociação da pauta. Até hoje, já houve seis rodadas de negociação.

Segundo Guizellini, “o Sindicato patronal, ao invés de avançar nas negociações, parou o andamento do processo negocial, não apresentando qualquer outra proposta de reajuste para os frentistas que seja digna de ser chamada de proposta razoável, e, assim, fazendo demorar mais ainda a negociação, que já está com dez meses de atraso, tendo em vista que a data-base (ocasião de reajuste salarial e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria é 1º de novembro”.

Mas, ainda de acordo com o sindicalista, o SINTRAPOSTO-MG vai persistir na sua luta por melhorias salariais e melhores condições de trabalho para os empregados dos postos de gasolina. “Tendo em vista que já se aproxima a nova data-base da categoria, vamos continuar insistindo na tentativa de sensibilizar o Sindicato patronal não só para as necessidades financeiras dos frentistas como também para a necessidade de fechamento urgente de acordo para encerramento da atual campanha salarial da classe a fim de que as empresas do setor possam trabalhar em paz, sem terem que ficar se preocupando com essa indefinição da campanha salarial que tanto atormenta a todos, como se já não bastassem os tormentos causados pela pandemia da Covid-19” – assinalou Guizellini.


O que é Convenção Coletiva de Trabalho? E data-base?

O advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG e também do Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, explica que “Convenção Coletiva de Trabalho, que também é chamada de CCT, é um documento normativo (elenco de normas) firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. A Convenção tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada por uma assembleia geral da categoria convocada por ocasião da data-base da classe”.
Segundo o jurista, “a CCT, que tem força de lei, estabelece várias normas que têm de ser cumpridas obrigatoriamente pelos empregadores e empregados envolvidos, inclusive os benefícios e os reajustes salariais de toda a categoria, sob pena de multa a ser paga à parte prejudicada por quem descumprir qualquer cláusula da Convenção. Vale lembrar que todas as categorias têm uma Convenção Coletiva de Trabalho e uma data-base”.
Ainda de acordo com o advogado, “data-base é a ocasião de reajustamento salarial e estabelecimento de outros benefícios, direitos e deveres dos empregadores e empregados, sendo, portanto, o momento de criação ou renovação da Convenção”.


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