STF decide que Sindicatos podem cobrar Contribuição Assistencial de todos trabalhadores

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Trabalhadores não sindicalizados também são beneficiados pelas conquistas do Sindicato” – lembra sindicalista

Conforme já foi amplamente divulgado pelos mais diversos meios de comunicação deste País, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 11 de setembro, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da Contribuição Assistencial (também chamada de Contribuição Confederativa ou Negocial), prevista no artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, o novo entendimento do Supremo é no sentido de que os Sindicatos podem, sim, cobrar a referida taxa não só dos trabalhadores sindicalizados como também daqueles que não são associados ao Sindicato. “Trata-se de uma decisão muito importante para o movimento sindical, porque significa o reconhecimento, pela Justiça, da importância da manutenção dos Sindicatos na luta em prol das categorias profissionais que eles representam. Já que todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, desfrutam de todos os benefícios conquistados para eles pelo Sindicato através da luta sindical, é muito justo que todos os trabalhadores, e não apenas os sindicalizados, contribuam para o pagamento das despesas que essa luta sindical acarreta para a entidade trabalhista” – afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”.

Em seguida, o sindicalista salientou: “Piso salarial e aumento de salário não são presentes de nenhum patrão e nem de governo algum, mas sim conquistas do Sindicato. Se a entidade trabalhista não conseguir, através da luta sindical, melhorias salariais e outros benefícios para os seus trabalhadores, os patrões não serão tão bonzinhos a ponto de conceder reajustes salariais e outros benefícios a seus empregados de livre e espontânea vontade. Tanto isso é verdade que os trabalhadores só conseguem esses benefícios quando os Sindicatos fecham acordo com os respectivos Sindicatos patronais para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria”.

Continuando, Guizellini afirmou: “Todo trabalhador precisa receber salário para o sustento de si próprio e de sua família. E ele recebe pelo seu trabalho. Do mesmo modo, toda empresa precisa cobrar e receber pela prestação de seus serviços. E ela recebe pelos seus serviços e produtos. O mesmo acontece com as entidades sindicais. Elas precisam de dinheiro para a sua manutenção, pois têm muitas despesas. E elas prestam serviços e fornecem produtos aos trabalhadores, pois todos os benefícios que os trabalhadores têm na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria – inclusive os reajustes salariais conquistados todos os anos pelos Sindicatos – são produtos que resultaram dos serviços prestados aos trabalhadores pelos Sindicatos através da luta sindical”.

Finalizando, o sindicalista acrescentou: “E o dinheiro para o sustento do Sindicato trabalhista tem que vir dos trabalhadores. Sendo Sindicato dos trabalhadores, é perfeitamente compreensível que a manutenção do Sindicato seja feita pelos trabalhadores, assim como a manutenção do Sindicato patronal é feita pelos patrões. Todos os trabalhadores precisam se conscientizar de que o Sindicato existe para assegurar os direitos dos trabalhadores e conquistar vários outros benefícios para os trabalhadores através dos Acordos Coletivos e das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos pela entidade trabalhista com os patrões. Direitos e benefícios trabalhistas não caem do céu. São conquistados pelos Sindicatos trabalhistas em sua luta diária e exaustiva, luta esta que tem um custo, que tem de ser pago pelos próprios trabalhadores, todos eles, sindicalizados e não sindicalizados, pois todos eles são beneficiados pelas conquistas do Sindicato”.

 


Sindicato apela a Calazans para que Ministério do Trabalho volte para a Rua Santo Antônio

Mediada pelo Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, Sérgio Nagasawa, reunião no dia 20 de setembro na GRTE/JF (Ministério do Trabalho) nas dependências da Receita Federal, no bairro Manoel Honório, entre representantes do SINTRAPOSTO-MG (à esquerda) e de um posto de combustíveis desta Cidade.

 

Há cerca de três anos, pouco depois que o governo do presidente Jair Bolsonaro acabou com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o então Ministério da Economia (criado por Bolsonaro e que absorveu o MTE) mudou a sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora (GRTE/JF), que funcionava na Rua Santo Antônio, nº 711, no Centro desta Cidade, passando-a para as dependências da Receita Federal (Ministério da Fazenda), no bairro Manoel Honório. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, “o local não apresenta as mesmas facilidades e comodidade da sede situada na Rua Santo Antônio, haja vista que fica distante do Centro da Cidade, não é muito arejado e não é muito conhecido dos trabalhadores”.

Ainda de acordo com Guizellini, “a sede que fica na Rua Santo Antônio, além de ser muito arejada e ficar mais perto para acesso dos trabalhadores, é do conhecimento geral, ou seja, quase todo mundo sabe que o Ministério do Trabalho em Juiz de Fora sempre – ou quase sempre – funcionou na Rua Santo Antônio, pois aquela sede foi inaugurada em 1976 e a GRTE/JF vinha funcionando lá desde aquela época, com exceção de alguns meses na década de 1990, quando funcionou em instalações da Rede Ferroviária Federal para que a sede localizada na Rua Santo Antônio passasse por algumas reformas”.

Por isso, o sindicalista enviou ofício ao Superintendente do Ministério do Trabalho de Minas Gerais, Carlos Calazans, fazendo apelo para que “estude a possibilidade de fazer a GRTE/JF voltar a funcionar na Rua Santo Antônio”.