Trabalhadores dos condomínios comerciais ganham R$ 4.692,00 a mais em 12 meses

Por que os trabalhadores dos condomínios ganham mais do que os trabalhadores que não têm Sindicato? Exatamente porque os trabalhadores dos condomínios têm Sindicato.

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Luiz José da Silva, presidente do SINDEDIF-JF.

Os trabalhadores não organizados em Sindicato recebem apenas o salário mínimo vigente no Brasil, hoje fixado em R$ 1.212,00. Já os empregados que têm Sindicato recebem mais do que o salário mínimo porque têm direito ao piso salarial da classe, que geralmente é superior ao salário mínimo.

O piso salarial, os reajustes salariais e outros benefícios recebidos pelos trabalhadores que têm Sindicato não são uma liberalidade ou generosidade de nenhum patrão. São conquistas do Sindicato trabalhista.

Se a entidade trabalhista não conseguir, através da luta sindical, melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para os seus trabalhadores, os empregadores não serão tão bonzinhos a ponto de conceder reajustes salariais e benefícios sociais a seus empregados de livre e espontânea vontade. Claro que não. Os empregadores só pagam pisos salariais, reajustes e outros benefícios a seus empregados porque são obrigados pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato da categoria.

Se outras razões não existissem, bastaria este motivo para justificar a utilidade e a importância do Sindicato na vida dos trabalhadores.

Na verdade, são vários os aspectos que mostram que o Sindicato trabalhista é muito importante na luta dos trabalhadores por melhorias salariais e por melhores condições de vida e de trabalho. Mas não há dúvida de que o mais importante de todos esses aspectos é justamente o fato de que o salário recebido por trabalhadores integrantes de categorias organizadas em Sindicato é sempre (ou quase sempre) superior ao salário mínimo.

No caso, por exemplo, dos funcionários dos condomínios comerciais, centros comerciais ou “shoppings centers”, o atual piso salarial é de R$ 1.440,00, sendo, portanto, R$ 228,00 a mais do que o salário mínimo. Isso só no piso salarial, sem falar na remuneração total, pois como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 163,00, a remuneração mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive “shoppings”) passou para R$ 1.603,00. Assim, os empregados dos condomínios comerciais ganham mensalmente R$ 391,00 a mais do que recebem os empregados que ganham salário mínimo. Isso por mês!

Vale a pena calcular quanto isso dá em 12 meses (período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que garante esses benefícios aos empregados dos condomínios). São 13 salários (12 durante o ano + o 13º), além do depósito mensal do FGTS, mas vamos contar apenas os 12 salários mensais.

Só nos 12 salários a diferença é a seguinte: os empregados dos condomínios comerciais recebem R$ 4.692,00 a mais do que recebem os empregados que ganham salário mínimo. Vale repetir: isso só nos 12 salários do ano, sem contar o 13º salário, o FGTS, o 1/3 (um terço) do valor das férias, etc.

Na próxima edição deste jornal, faremos os cálculos no caso dos funcionários dos condomínios residenciais.

 

“Graças ao Sindicato, os empregados dos condomínios recebem um piso salarial bem superior ao salário mínimo” – ressalta Luiz

Após observar essas vantagens recebidas pelos empregados dos condomínios comerciais, o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, afirmou: “Os nossos companheiros trabalhadores devem reconhecer a importância do Sindicato. Afinal, se este Sindicato não existisse, os companheiros que trabalham nos condomínios estariam recebendo apenas o salário mínimo, sem estas vantagens que fazem a diferença entre os ganhos do trabalhador organizado em Sindicato e os recebimentos do trabalhador que não tem uma entidade sindical para defender seus interesses”.

Em seguida, Luiz acrescenta: “Mas graças à existência deste Sindicato e à nossa luta em defesa dos interesses da categoria, os companheiros trabalhadores representados por esta entidade recebem um piso salarial bem superior ao salário mínimo vigente no País”.

Continuando, Luiz salienta: “Isso sem falar nas outras melhorias que este Sindicato já conquistou para a nossa laboriosa classe profissional. Exemplificando, podemos citar o adicional noturno de 25% (sendo que a legislação prevê apenas 20% para os empregados urbanos) e o adicional de hora extra de 75% (a Constituição Federal garante apenas 50%), além dos benefícios oferecidos pelo Sindicato aos associados e seus dependentes na área assistencial (assistências médica, odontológica e jurídica)”.

Finalizando, Luiz arremata: “Esses benefícios conquistados pelo Sindicato para essa importante classe profissional mostram a grande importância do Sindicato na vida dos trabalhadores. Por isso, vale ressaltar que seria ótimo para a entidade trabalhista e consequentemente para os próprios trabalhadores se todos eles, até mesmo numa demonstração de gratidão, reconhecessem isso e dessem mais valor à sua entidade de classe”.

 

 


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