Empregado de posto de combustíveis demitido em outubro tem que ser indenizado

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O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, e o vice-presidente da entidade, Rômulo Garbero, com frentistas em um posto de combustíveis no interior de Minas Gerais. (Foto: Arquivo “O Combate”)

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que há direitos trabalhistas que, por não serem divulgados com muita frequência, não são do conhecimento de muitos trabalhadores.

Segundo o sindicalista, um desses direitos é a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria). Esse direito está previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984.

Assim, de acordo com Guizellini, qualquer empregado representado pelo SINTRAPOSTO-MG tem direito a receber tal indenização se for demitido no período de 2 a 31 de outubro, já que a data-base da categoria é 1º de novembro, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional. “E a data da dispensa não corresponde à data de dação do aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em posto de combustíveis, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio cair em um dia do período de 2 a 31 de outubro, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o sindicalista.

E se o empregado for demitido após a data-base, ele tem direito a receber as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria. “Vale ressaltar que esses benefícios são destinados também aos empregados que têm menos de um ano de casa” – destaca Guizellini.

De acordo com o sindicalista, “caso o trabalhador não receba tal indenização ou as diferenças salariais, ele deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis objetivando o pagamento dos referidos direitos trabalhistas”.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora; ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565; ou, também, pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com).


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