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Pela terceira vez consecutiva, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO não aceitou participar de nova reunião que seria mediada pelo Ministério do Trabalho para negociação da pauta de reivindicações dos empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais com as entidades sindicais que representam esses trabalhadores.
Por causa da pandemia da Covid-19, o encontro dos sindicalistas foi realizado de forma virtual, ou seja, por meio de videoconferência, no dia 22 de março, quando, então, a Auditora Fiscal do Trabalho Alessandra Parreiras, representante da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho em Belo Horizonte, diante da terceira ausência do MINASPETRO, resolveu encerrar o procediento de mediação solicitado pelas entidades trabalhistas.
A mencionada representante do Ministério do Trabalho informou que recebeu ofício do MINASPETRO no mesmo dia da reunião, no qual o Sindicato patronal alega a mesma justificativa apresentada nas duas vezes anteriores em que se negou a participar, ou seja, declinava de sua presença na referida mediação porque entende que “não estão ainda esgotadas todas as tratativas diretas de negociação sindical com a categoria profissional” (conforme o comunicado assinado pelo advogado Klaiston Soares, coordenador jurídico do MINASPETRO).
De fato, no dia 15 de março, houve reunião presencial entre a comissão negociadora do MINASPETRO e os representantes da categoria profissional, mas o Sindicato patronal, mesmo diante da dificuldade de acordo, não agendou nova reunião para prosseguimento das negociações.
Quando esta edição estava sendo fechada, chegou à nossa Redação a informação de que o MINASPETRO acabara de marcar para o dia 29 de março, às 14h30, nova reunião para continuação das negociações.
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SINTRAPOSTO alerta frentistas sobre pagamento de PLR e diferenças salariais
“Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam nos últimos anos em postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região e que não receberam o abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas e nem as diferenças salariais determinadas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, podem e devem se dirigir ao SINTRAPOSTO-MG para que possamos tomar as providências cabíveis objetivando o pagamento desses direitos trabalhistas conquistados pelo Sindicato para a categoria” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, alertando os trabalhadores do setor em entrevista ao jornal “O Combate”.
Segundo o sindicalista, “existem parcelas, tanto de PLR quanto de diferenças salariais, com vencimentos, por exemplo, no período de setembro de 2020 a outubro de 2021, sendo que as parcelas vencidas e não quitadas terão que ser pagas com acréscimos”. Guizellini explica que “o trabalhador ou a trabalhadora, além de cobrar o pagamento da parcela de PLR e da parcela de diferença salarial, poderá pedir também que a empresa lhe pague a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria por descumprimento desse instrumento normativo, que tem força de lei”. O valor atual da multa é de R$ 482,37.
Conforme Guizellini, “se o posto de combustíveis não pagar a PLR ao trabalhador cujo contrato de trabalho já tenha sido rescindido e, assim, a empresa alegar que o trabalhador não tem mais direito à PLR porque não está mais na ativa, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário”. Nesse caso, de acordo com o sindicalista, “o trabalhador poderá, inclusive, pedir que a empresa seja condenada também a lhe pagar indenização por dano moral porque deixar de pagar a PLR ao trabalhador que, quando era empregado do posto, contribuiu para que a empresa auferisse seus lucros no exercício anterior à distribuição da referida verba significa tratar de forma discriminatória, violando o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, o trabalhador que, de alguma maneira, contribuiu para o bom desempenho da empresa”. Por isso, o sindicalista afirma que “esse trabalhador tem direito, sim, a receber a PLR, mesmo que seu contrato de trabalho já tenha sido rescindido”.
Para a tomada de providências cabíveis, todos os empregados representados pelo SINTRAPOSTO-MG podem se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou enviar mensagem de WhatsApp (9-9817-5252) ou telefonar (3216-3181 e 3213-7565) ou enviar e-mail para o Sindicato (sintrapostomg@gmail.com).