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O Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF conseguiu aumento salarial, reajuste do valor do tíquete-alimentação e outros benefícios para os trabalhadores dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”.
Em campanha salarial desde outubro de 2019, a categoria finalmente conseguiu fechar acordo com a classe patronal durante a quinta reunião realizada entre o SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, no dia 31 de janeiro, na sede do Sindicato patronal, objetivando a celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
O índice de reajuste salarial conquistado pelo Sindicato foi de 5% e é considerado significativo porque o índice da inflação oficial, ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foi de 4,31% em 2019, e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), também medido pelo IBGE, foi de 4,48% no ano passado.
Assim, com a celebração da Convenção, os trabalhadores dos condomínios conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação e até um ganho real de 0,52% em relação ao INPC, ou 0,69% em relação ao IPCA, já que o percentual de reajuste salarial foi de 5% e o INPC de 2019 foi de 4,48%, enquanto o IPCA do ano passado foi de 4,31%. “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, tais como o índice de reajuste salarial superior ao índice da inflação oficial (garantindo, assim, ganho real) e o aumento de 7,7% no valor mínimo do tíquete-alimentação para todos os empregados dos condomínios de Juiz de Fora” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Como se sabe, os empregadores, por determinação da Convenção, estão fornecendo tíquete-alimentação a todos os seus empregados, todos os meses, desde 1º de janeiro de 2014, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020 o valor mínimo do referido benefício passou a ser de R$ 140,00. “O tíquete-alimentação era uma antiga reivindicação da categoria. Todos os anos o Sindicato lutava por este benefício. Felizmente, em 2014, a nossa luta foi coroada de êxito, pois conseguimos mais este benefício para os companheiros trabalhadores representados por este Sindicato” – informa Luiz.
Sindicato conquista 5% de aumento salarial
Com o reajuste de todos os salários da categoria no percentual de 5%, o piso salarial dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive os “shoppings”) de Juiz de Fora passou para R$ 1.239,36, enquanto o piso salarial dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.170,23, desde 1º de janeiro de 2020.
Mas como todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de janeiro de 2014, ao tíquete-alimentação, agora no valor mínimo de R$ 140,00, a remuneração mensal mínima (incluindo o valor do tíquete-alimentação) dos empregados dos condomínios comerciais (inclusive “shoppings”) passou para R$ 1.379,36, e a remuneração mínima dos empregados dos condomínios residenciais passou para R$ 1.310,23.
Luiz lembra que “a Convenção determina que o tíquete-alimentação deve ser pago preferencialmente com o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, com tolerância, no máximo, até o dia 15”.
A atual Convenção tem vigência por dois anos, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. E o sindicalista ressalta que “o empregador que descumprir qualquer cláusula da Convenção fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe”.