Rescisão de empregados de condomínios tem que ser homologada pelo Sindicato

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O Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, Sérgio Nagasawa; o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva; e o advogado João Batista de Medeiros, na reunião na GRTE/JF (Ministério do Trabalho),em 5/2/2024, quando foi firmado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados dos condomínios. (Foto: Arquivo O Combate)

A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”) eliminou a obrigatoriedade de homologação de rescisão de contrato de trabalho perante a entidade sindical representativa da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Assim, depois da entrada em vigor da referida lei, ou seja, desde o dia 11 de novembro de 2017, nenhuma rescisão de contrato de trabalhoestá mais sujeita a qualquer tipo de homologação como requisito de validade, com exceção dos casos em que a norma coletiva aplicável à categoria assim estabeleça.Ou seja: a lei não obriga, mas uma norma coletiva pode obrigar.

É o caso, por exemplo, dos trabalhadores dos condomínios de Juiz de Fora, inclusive os centros comerciais ou “shoppings centers”. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê essa obrigatoriedade, determinando o seguinte: rescisão de contrato de trabalho de empregados com um ano ou mais de serviço só tem validade quando homologada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa esses trabalhadores.

Condomínios sujeitos ao pagamento de multa

Segundo o advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIF-JF, “os condomínios localizados nesta Cidade que não levarem para homologação pelo SINDEDIF-JF as rescisões de contratos de trabalho deseus empregados com pelo menos um ano de serviços estarão sujeitos ao pagamento da multa (no valor de um piso salarial da classe) prevista na ConvençãoColetiva de Trabalho, que tem força de lei”. De acordo com o Termo Aditivo à Convenção firmadodurante reunião na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora(Ministério do Trabalho),em 5/2/2024, ovalor atual da multa é deR$ 1.602,72 sefor condomínio comercial (ou “shopping center”) e R$ 1.513,68 se for condomínio residencial.

Além disso, ainda segundo o advogado, “tais rescisões não terão validade, podendo ser questionadas na Justiça do Trabalho”.

Por isso, o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva, orienta toda a categoria dos trabalhadores dos condomínios a sempre buscar informações no Sindicato. “Caso algum empregado de condomínio de Juiz de Fora tenha rescisão de contrato de trabalho com um ano ou mais de serviço sem que a rescisão tenha sido homologada pelo SINDEDIF-JF, esse trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis porque, sendo assim, além de tal rescisão não ter validade, o empregadorterá de pagar ao trabalhador a multa prevista na Convenção” – afirma o sindicalista.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone (32) 3215-9461.

 


Campanha salarial dos trabalhadoresdas imobiliárias e administradoras de condomínios tem rodada de negociação

 

Foi realizada no dia 27 de junho a primeira reunião entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF e o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF no processo de negociação coletiva de 2024 com vistas à celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora (imobiliárias e administradoras de condomínios), cuja data-base é 1º de maio.

As duas entidades debateram diversos assuntos de interesse dos trabalhadores e dos empregadores durante cerca de uma hora. O presidente do Sindicato patronal, Émerson Beloti, informou que a categoria econômica, reunida em assembleia, examinou a pauta de reivindicações que lhe foi encaminhada pelo SINDEDIF e rejeitou vários pedidos constantes da minuta. Já o Sindicato trabalhista insistiu nos seus pedidos formulados na referida pauta. Não houve acordo e não foi marcada nova rodada de negociação.

Na reunião,realizada na sede do SINDICOMÉRCIO-JF, o SINDEDIF se fez representar por seu presidente, Luiz José da Silva, e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico da entidade. E o Sindicato patronal estava representado por Beloti e pelo advogado Rubens Andrade.