“Sentença que ensina trabalhador a contribuir com Sindicato e decisão do STF que aprovou taxa negocial valorizam a luta sindical”, diz Guizellini

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Alguns trabalhadores, embora desfrutem dos direitos e benefícios conquistados pelo Sindicato para eles, não querem contribuir com a luta do Sindicato. Recebem os benefícios e não querem pagar por eles. Mas quando são demitidos de seus empregos, buscam na Justiça do Trabalho seus direitos e benefícios conquistados pelo Sindicato. Um desses trabalhadores até já recebeu uma reprovação e lição de moral de um juiz que não reconheceu o direito desse trabalhador de receber os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria a que esse trabalhador pertencia” – a afirmação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”.

     Guizellini se refere ao juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, ao julgar uma ação de um trabalhador que não contribuía com o Sindicato de sua categoria, sentenciou ser justo que o trabalhador (autor da ação) não se beneficiasse das vantagens negociadas e conquistadas pelo Sindicato em benefício da categoria, já que o mesmo se recusou a contribuir com a entidade trabalhista. “Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos”, ressaltou o Juiz no item 6 da sentença, referente ao tópico da “Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho” (processo nº 01619-2009-030-02-00-9).

     Além de negar os pedidos do trabalhador (autor da ação), o magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afirmou em sua sentença: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares“.

     De acordo com Guizellini, “essa sentença que ensina o trabalhador a contribuir com o Sindicato se entrelaça com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou a constitucionalidade da Contribuição Assistencial por 10 votos a 1, no dia 11 de setembro, admitindo a cobrança da taxa negocial não só dos trabalhadores sindicalizados como também daqueles que não são sindicalizados”.

     Para Guizellini, “tanto o juiz que deu uma lição de moral no trabalhador que se negou a contribuir para o Sindicato de sua categoria quanto os ministros do STF que aprovaram a constitucionalidade da Contribuição Assistencial, reconhecendo como válida a cobrança da taxa sindical não só dos trabalhadores sindicalizados como também dos não sindicalizados, valorizaram, assim, o trabalho dos Sindicatos trabalhistas, mostrando a necessidade e a importância da participação ativa dos trabalhadores na luta sindical por melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para toda a categoria profissional representada pela entidade sindical”.

 



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O magistrado José Nilton Ferreira Pandelot (foto), que atuou como juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora durante muitos anos, foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A promoção ao 2º grau, por antiguidade, ocorreu após 30 anos de atuação como juiz do trabalho. Ele foi também presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) no período de 2005 a 2007. No dia 1º de novembro, Pandelot foi empossado pelo presidente do TRT-MG, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, que destacou, além das qualidades pessoais de Pandelot, “a ética, cordialidade e transparência em tudo que faz”, bem como “a sua capacidade de liderança”, qualidades “que o levaram antes à presidência da Amatra3 e, posteriormente, à Anamatra, em períodos complexos e conturbados para a Justiça do Trabalho no país”.

* Realmente, o novo desembargador é de uma cordialidade impressionante. Eu, como advogado militante na Justiça do Trabalho, tive o prazer e a honra de fazer muitas audiências com José Nilton Ferreira Pandelot na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e dou agora meu testemunho, assegurando que o doutor Pandelot sempre foi muito cordial, extremamente agradável e de uma educação raríssima. A ele, que ocupa a vaga decorrente da aposentadoria  da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, meus parabéns pela justa e merecida promoção.

* A desembargadora Denise Alves Horta foi eleita presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) para o biênio 2024/2025, sendo a terceira mulher a ocupar o mais elevado posto do Poder Judiciário trabalhista de Minas Gerais, cargo já ocupado com brilhantismo pelas desembargadoras Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria.

* Fiquei sabendo que um botafoguense estava confessando a um amigo flamenguista a sua decepção com o Botafogo por causa das diversas derrotas sofridas seguidamente pelo time no Campeonato Brasileiro. Aí o flamenguista falou: “De fato, depois que aquele cara saiu do Botafogo, o time ficou completamente perdido”. O botafoguense, então, quis saber: “Qual cara? Aquele técnico português, o Luís Castro?” O flamenguista respondeu: “Não. O Garrincha”.

* Pode não parecer, mas eu sou botafoguense. E com muita honra! Não sou do tempo do Garrincha. Sou do tempo do Jairzinho, Paulo César, Gérson, etc.