Sindicalistas lutam por melhorias salariais e outros benefícios para os frentistas

Guizellini insiste em pedir tíquete-refeição e pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada “12 por 36”

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Nas três reuniões realizadas entre o MINASPETRO (Sindicato patronal) e as entidades sindicais dos empregados dos postos de combustíveis deste Estado (ver matéria na página 2), o presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, e os demais representantes dos frentistas lutaram exaustivamente pela conquista de melhorias salariais, vários outros benefícios e melhores condições de trabalho para os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais.

Guizellini, inclusive, insistiu em seu pedido de concessão de tíquete-refeição para todos os frentistas deste Estado e também em sua reivindicação de inclusão de uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria determinando o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada denominada “12 por 36”, que consiste em se trabalhar durante 12 horas consecutivas para, logo em seguida, se descansar durante 36 horas também consecutivas.

Divergindo-se sobre várias questões, os representantes dos trabalhadores e os do MINASPETRO não chegaram a um acordo para celebração da nova Convenção. Diante disso, foi agendada para o dia 15 de dezembro uma nova rodada de negociação na sede da entidade patronal.

 

 


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Empregado de posto de combustíveis demitido em outubro tem que ser indenizado

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que há direitos trabalhistas que, por não serem divulgados com muita frequência, não são do conhecimento de muitos trabalhadores.

Segundo o sindicalista, um desses direitos é a indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal do trabalhador que for dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base da categoria). Esse direito está previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984.

Assim, de acordo com Guizellini, qualquer empregado representado pelo SINTRAPOSTO-MG tem direito a receber tal indenização se foi demitido no período de 2 a 31 de outubro, já que a data-base da categoria é 1º de novembro, sendo que é contado o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito dessa indenização adicional. “E a data da dispensa não corresponde à data de dação do aviso prévio indenizado, mas sim a do termo final do respectivo prazo. Portanto, se você, trabalhador, foi demitido de emprego em posto de combustíveis, sem justa causa, e a data do termo final do prazo do aviso prévio caiu em um dia do período de 2 a 31 de outubro, você tem direito a receber do seu ex-empregador essa indenização” – explica o sindicalista.

E se o empregado for demitido após a data-base, ele tem direito a receber as diferenças salariais decorrentes do reajustamento coletivo dos salários da categoria. “Vale ressaltar que esses benefícios são destinados também aos empregados que têm menos de um ano de casa” – destaca Guizellini.

De acordo com o sindicalista, “caso o trabalhador não receba tal indenização ou as diferenças salariais, ele deve entrar em contato com o Sindicato o mais rápido possível para a tomada de providências cabíveis objetivando o pagamento dos referidos direitos trabalhistas”.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).