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Os funcionários das imobiliárias e administradoras de condomínios de Juiz de Fora já têm a sua quinta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Tal documento, que tem força de lei, já está em plena vigência, vigorando no período de 1º de maio de 2020 (com efeito retroativo) até 30 de abril de 2021, sendo que esse instrumento normativo é renovado a cada ano, sempre no dia 1º de maio, data-base da categoria. E o empregador que descumprir qualquer cláusula da CCT fica obrigado a pagar ao funcionário prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe.
Com a celebração da nova CCT, que reajustou todos os salários da categoria, inclusive o valor do piso salarial da classe, esses trabalhadores já vão receber nos próximos meses (a partir de novembro) os seus salários reajustados, bem como as diferenças salariais acumuladas nos últimos seis meses em decorrência desse reajuste, que tem efeito retroativo a 1º de maio de 2020.
Além do reajuste de todos os salários, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 80%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.
Campanha salarial chega ao fim após negociação virtual
Em campanha salarial desde o dia 30 de setembro, quando houve a assembleia geral que aprovou a pauta de reivindicações da categoria, os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade conseguiram fechar acordo com a classe patronal durante negociação virtual realizada em outubro e novembro entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses trabalhadores, e o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que legalmente representa a classe patronal (as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais desta Cidade). Assim, no dia 20 de novembro, foi firmada a quinta Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
Neste ano, a negociação coletiva começou com bastante atraso (só no dia 20 de outubro) por causa da Covid-19. É que, por ocasião da data-base da categoria, que, como se sabe, é o momento de concessão, pelo Sindicato patronal, de reajuste salarial e outros benefícios trabalhistas, o Sindicato dos trabalhadores tem que enviar ao Sindicato patronal uma pauta de reivindicações que precisa ser aprovada pelos trabalhadores reunidos em assembleia.
Todos os anos, desde 2016, quando foi criada a data-base da classe, o Sindicato vinha realizando assembleia da categoria no mês de abril e iniciando a negociação com o Sindicato patronal em maio. Neste ano, no entanto, isso não foi possível por causa da pandemia do novo Coronavírus, que impediu a realização de reuniões naquela ocasião para não haver aglomeração de pessoas.
Entretanto, em setembro, com a flexibilização das regras do distanciamento social decretado pela Prefeitura de Juiz de Fora, o Sindicato resolveu convocar a categoria para a assembleia, mas cumpriu todos os protocolos de segurança, como monitoramento da entrada do recinto (que estava bem arejado) por meio da aferição da temperatura das pessoas, uso obrigatório de máscaras durante toda a assembleia, álcool em gel 70% e distanciamento de dois metros entre os participantes – cadeiras e afins.
“Com a celebração da CCT, todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de maio de 2020, ao reajuste de seus salários. Assim, os trabalhadores conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020. Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o abono de falta e a aposentadoria garantida” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada de um dia (até duas vezes por semestre) ao empregado ou empregada que levar filho menor ou dependente previdenciário de até 12 anos de idade ao médico, mediante apresentação de comprovação no prazo de 48 horas”.
E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que (com 55 ou mais anos de idade, 34 anos de contribuição e 10 anos de trabalho na mesma empresa) estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.
“Apesar da crise terrível do Brasil, conseguimos a reposição integral das perdas salariais” – diz Luiz
O processo negocial, que neste ano, por causa da pandemia, foi realizado de modo virtual, ou seja, por meios eletrônicos, para negociação da pauta de reivindicações encaminhada pelo SINDEDIF ao SINDICOMÉRCIO, começou atrasado, também por causa da pandemia, mas durou menos de um mês. “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Maiores informações sobre o resultado do acordo que fechou a negociação com o Sindicato patronal para celebração da Convenção de 2020-2021 poderão ser obtidas na Secretaria do SINDEDIF-JF, na Avenida Getúlio Vargas, nº 828, sala 603, Centro de Juiz de Fora, ou pelo telefone 3215-9461.