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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, informou que a entidade tem recebido Notas Técnicas do Ministério Público do Trabalho orientando a atuação do Sindicato em face da declaração de pandemia da doença infecciosa (Covid-19) do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Segundo Guizellini, “o Ministério Público vem orientando no sentido de que setores econômicos considerados de risco mediano, como é o caso dos postos de combustíveis, negociem acordos ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença”.
De acordo com Guizellini, “o Sintraposto-MG está pronto a negociar com as empresas do setor, ou com a entidade que as representa, tais acordos ou instrumentos coletivos de trabalho sugeridos pelo Parquet, não só para a garantia da saúde física e mental dos trabalhadores diante da ameaça de contaminação, como também para a defesa da saúde financeira das empresas no enfrentamento da crise econômica do novo coronavírus”.
Para isso, o sindicalista salienta que basta a empresa ou a entidade patronal entrar em contato com o Sintraposto-MG. “A partir daí, vamos iniciar a negociação para a celebração do acordo ou instrumento coletivo de trabalho na forma sugerida pelo Ministério Público” – afirmou.
Guizellini ressaltou que “diante da disseminação dessa doença altamente contagiosa, o Sindicato está muito preocupado com a saúde das pessoas de modo geral, mas especialmente dos frentistas, porque eles estão diariamente em contato permanente com várias pessoas nos postos de combustíveis, sendo que muitas delas são viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença e podem estar infectadas com o novo coronavírus, embora não representando casos suspeitos ou confirmados”.
Finalizando, Guizellini destacou que “neste grave momento que o mundo vive, o Ministério Público tem relembrado que, no Brasil, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme o artigo 2º dessa lei, mas o parágrafo 2º desse mesmo artigo também deixa claro que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade“.
Informações úteis sobre Covid-19
* Transmissão comunitária: é aquela que ocorre entre pessoas que não fizeram viagem internacional recentemente e nem tiveram contato com pessoas que vieram do exterior, não sendo possível identificar a fonte de exposição ao coronavírus.
* O tipo de transmissão dos casos em cada localidade (ex: transmissão comunitária) implicará no aumento do risco para grupos de trabalhadores que têm contato próximo
com o público em geral.
* Integrantes de grupos populacionais mais vulneráveis: Pessoas maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, pessoas imunocomprometidas, gestantes e crianças.
* A declaração de pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ocorreu em 11 de março de 2020.
* No Brasil, foi anunciada pelo Ministério da Saúde a confirmação de 98 casos de Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus) até a data de 13 de março de 2020. Dois dias depois, ou seja, até a data de 15/03/2020, no Brasil, foram confirmados 200 (duzentos) casos de pacientes contaminados com Covid-19. E hoje? São quantos os casos confirmados? Os números devem ser comparados para que se tenha uma ideia da dimensão do problema.
* Existem sete coronavírus humanos conhecidos, dentre os quais estão incluídos o causador da SARS (Síndrome Respiratória Aguda Grave), o da MERS (Síndrome Respiratória do Oriente Médio) e o novo coronavírus (Covid-19).
* O conhecimento adquirido com os surtos e epidemias anteriores tem orientado as medidas de precaução e prevenção adotadas para o novo coronavírus.
* Os sintomas variam de leves a muito graves, podendo chegar ao óbito em algumas situações, prevendo-se que o período de incubação, ou seja, o tempo entre a exposição ao vírus e o aparecimento dos sintomas, pode variar de 2 (dois) a 14 (catorze) dias, e pessoas portadoras do vírus, mas sem manifestação ou com manifestações leves, dificultam o controle e aumentam a chance de propagação dos casos.
* A transmissão ocorre de pessoa a pessoa, a partir de gotículas respiratórias ou contato próximo (dentro de um metro), e pessoas em contato com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse etc.) estão em risco de ser expostas a gotículas respiratórias potencialmente infecciosas, como os profissionais de saúde e demais que atuem no socorro, atendimento e acompanhamento de pacientes.