Trabalhadores devem conferir seus direitos conquistados pelo Sindicato

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Conforme “O Combate” já noticiou, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG firmou recentemente com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – MINASPETRO um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, concedendo reajuste salarial e outros benefícios aos trabalhadores dos postos de combustíveis desta Cidade e da Região.

O Termo Aditivo determina que as empresas da categoria reajustem os salários de todos os seus empregados em 6,46% nos meses de novembro e dezembro de 2022 (efeito retroativo) e mais 1% a partir de janeiro de 2023, estabelecendo um piso salarial (garantia mínima) de R$ 1.440,37.

Além disso, as empresas da categoria têm de pagar a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022 um abono de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas no valor de R$ 450,00, a ser quitado em três parcelas de R$ 150,00 nas folhas de pagamento referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2023.

As empresas também são obrigadas a fornecer mensalmente a todos os seus empregados, até o 15º dia de cada mês, uma “cesta básica” ou “vale alimentação” num total mínimo de 30 kg de alimentos ou num valor mínimo que também foi reajustado com a celebração do Termo Aditivo, passando para R$ 170,00.

De acordo com o instrumento coletivo, as diferenças salariais de novembro, dezembro e 13º salário (decorrentes do efeito retroativo do reajuste salarial) têm que ser quitadas nas folhas de pagamento de maio e junho de 2023.
 

Empresa relapsa é obrigada a pagar multa de R$ 576,15 ao empregado prejudicado

O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressalta que “em caso de extinção do contrato de trabalho, eventuais valores de diferenças salariais ou de PLR ainda devidos terão de ser pagos integralmente ao trabalhador ou à trabalhadora na data da rescisão”. E caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, a empresa relapsa terá de pagar ao trabalhador prejudicado uma multa no valor equivalente a 40% do salário-base da categoria. Tal multa, atualmente no valor de R$ 576,15, é a mesma a ser paga pelo descumprimento de qualquer cláusula da Convenção, que (vale lembrar) tem força de lei e está em plena vigência por dois anos, vigorando no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2023.

Guizellini lembra que “a Convenção é um documento abrangente que possui várias regras e normas sobre as relações trabalhistas entre as empresas e seus empregados, estabelecendo, inclusive, diversos benefícios para os trabalhadores”.

Segundo o sindicalista, “o trabalhador que é filiado ao Sindicato deve se dirigir à entidade para conferir seus direitos”. De acordo com Guizellini, “em caso de rescisão do contrato de trabalho, por exemplo, é muito importante que o trabalhador ou a trabalhadora leve pessoalmente ou encaminhe por e-mail ou WhatsApp ao Sindicato todos os documentos rescisórios para que funcionários e advogados da entidade possam conferir se estão sendo pagos corretamente os direitos trabalhistas e outros benefícios conquistados pelo Sindicato para esses trabalhadores”.

Maiores informações sobre direitos e benefícios dos trabalhadores dos postos de combustíveis de Juiz de Fora e Região poderão ser obtidas na Secretaria do SINTRAPOSTO-MG, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, ou pelos telefones (32) 3216-3181 e 3213-7565 ou pelo e-mail da entidade (sintrapostomg@gmail.com) ou também pelo WhatsApp (9-9817-5252).

 



“Teto de gastos” e Papai Noel

* O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que vai ser anunciada em março a nova âncora fiscal que vai substituir o chamado “teto de gastos”. Vale lembrar que no plano de governo do sr. Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), consta o compromisso de “transformar um país devastado por um processo de destruição que nos trouxe de volta a fome, o desemprego, a inflação, o endividamento e o desalento das famílias”. E o principal compromisso de Lula, segundo ele, é “implantar políticas públicas para socorrer a população mais vulnerável, sobretudo para combater a fome que hoje aterroriza 33 milhões de pessoas no Brasil”. Por isso, Lula entende que é preciso respeitar a responsabilidade fiscal, sim, mas sem abandonar a responsabilidade social. Ah! Por falar em “teto de gastos”, acho que todo mundo deveria ler a excelente entrevista do economista Raul Velloso, um dos maiores especialistas em contas públicas do Brasil, na revista Veja de 23/11/2022. Ele afirma que o “teto de gastos”, centro das discussões sobre a disciplina fiscal do novo governo de Lula, “nasceu morto”. Criado no governo de Michel Temer, em 2016, o então presidente sempre furou o teto de gastos. O ex-presidente Jair Bolsonaro também furou quatro vezes o teto de gastos, numa soma de R$ 794,9 bilhões. Então, o tal “teto de gastos” é como Papai Noel: todo mundo fala nele, mas ele mesmo não existe, nunca existiu.


JOÃO BATISTA DE MEDEIROS
Advogado e diretor do jornal “O Combate”