Levantamento mostra que mais de 90% das homologações de rescisões após a reforma trabalhista possuem erros graves

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“Reforma trabalhista” vem prejudicando trabalhadores e o Governo – diz Sindicato

Um levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação – SINDPD e divulgado pela revista CartaCapital revela que mais de 90% das homologações de rescisões de contratos de trabalho feitas após a chamada “reforma trabalhista” contêm erros graves na garantia de direitos básicos aos trabalhadores, notadamente no tocante ao pagamento de verbas rescisórias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e direitos trabalhistas conquistados pelo Sindicato e colocados nas Convenções Coletivas de Trabalho.

O estudo mostra que esses erros de empregadores vêm causando muitos prejuízos a diversos trabalhadores. Só em julho deste ano foram realizadas mais de 50 homologações pelo Sindicato, que constatou que 16 dessas homologações possuíam erros no tocante à Participação nos Lucros e Resultados das empresas (PLR), e esse número chega a mais de 60 quando somado com os erros referentes à PLR constatados pelo Sindicato no mês anterior.

Conforme estimativas do Sindicato, esses erros encontrados no levantamento somam 198 mil reais. “A homologação é o seguro dos trabalhadores. As boas empresas gostam da homologação, pois é uma chance das empresas corrigirem eventuais erros e evitar processos na esfera judicial”, afirma Antônio Neto, presidente do Sindicato, acrescentando em seguida: “As empresas que precarizam apostam no desconhecimento dos trabalhadores para retirar direitos”.

Ao tomar conhecimento desse levantamento, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, em entrevista ao jornal “O Combate”, salientou que “essa pesquisa mostra exatamente o que o SINTRAPOSTO-MG vem denunciando já há alguns anos, ou seja, o cometimento de erros por várias empresas nas rescisões de contratos de trabalho feitas depois da chamada ‘reforma trabalhista’, sendo que alguns desses erros são decorrentes da falta de conhecimento das empresas sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, mas outros são propositais e intencionais, objetivando o favorecimento das empresas e o prejuízo dos trabalhadores”.

“Homologação de rescisão pelo Sindicato dava segurança jurídica aos trabalhadores e às empresas” – diz sindicalista

Para Guizellini, “quando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obrigava que a rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviços fosse homologada pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato da categoria profissional, essa formalidade legal dava mais segurança jurídica não só aos trabalhadores como também aos próprios empregadores, pois essa homologação dava uma roupagem legal ao ato, que ficava, assim, revestido de presunção relativa de legalidade, deixando os trabalhadores mais protegidos e os empregadores mais seguros no tocante ao ajuizamento de ações trabalhistas”.

Por isso, o sindicalista acha que, embora a Lei nº 13.467/2017 (que fez a “reforma trabalhista”) tenha excluído da CLT essa obrigatoriedade, “os empregadores, mesmo não sendo mais obrigados, devem, para o seu próprio bem, por questão de prudência, sempre buscar a assistência sindical, já que a homologação pelo Sindicato deixa a rescisão com uma roupagem legal, dando mais segurança jurídica aos próprios empregadores, enquanto a rescisão feita pelo próprio empregador, por sua conta e risco, sem assistência sindical, pode lhe trazer sérios problemas e prejuízos, com o trabalhador entrando com ação na Justiça do Trabalho para reaver direitos previstos em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois nem sempre os empregadores ou seus prepostos conhecem todos os direitos dos trabalhadores, principalmente os benefícios previstos em instrumentos normativos”.

Em seguida, Guizellini acrescenta: “E eu concordo com o colega sindicalista Antônio Neto quando ele diz que as boas empresas, aquelas que cumprem corretamente suas obrigações trabalhistas e sociais, têm interesse em buscar a assistência sindical, pedindo ao Sindicato para homologar suas rescisões de contratos de trabalho, a fim de evitar futuros problemas com seus ex-empregados em ações judiciais, enquanto as empresas que precarizam as relações trabalhistas (as ‘picaretas’) apostam no desconhecimento de alguns trabalhadores para subtrair vários direitos trabalhistas previstos na legislação e nas Convenções dos Sindicatos, prejudicando não só os trabalhadores como também até o Governo quando subtraem os cofres públicos com o descumprimento de encargos sociais”.

 


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