“Trabalhador precisa estar sempre ligado ao Sindicato, principalmente na hora do acerto rescisório” – diz Guizellini

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Paulo Guizellini, presidente do SINTRAPOSTO-MG.

Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, afirmou que “o trabalhador ou a trabalhadora não deve assinar nenhum papel na empresa sem antes consultar o Sindicato e, quando se tratar de rescisão de contrato de trabalho, deve primeiro receber o dinheiro, conferir se está tudo correto, para só depois, aí sim, assinar o termo de rescisão, pois só se deve assinar recibo, declarando que recebeu o valor do recibo, depois que realmente receber o dinheiro todo, sem aceitar receber em parcelas”.

Para o sindicalista, “isso não representa desconfiança, como pode parecer à primeira vista. Representa, sim, negócio correto e honesto. Negócio é negócio. Amizade à parte. O patrão que manda o trabalhador assinar recibo em confiança, sem receber antes de assinar, pode não estar imbuído de boas intenções. Já o patrão que pede para conferir tudo antes de assinar o recibo mostra claramente que está bem-intencionado. Quem age honestamente não tem o que temer”.

Guizellini informou que “o Sindicato recebeu recentemente uma denúncia de uma frentista dando conta de que o dono de um posto de combustíveis, após demiti-la sem justa causa, chamou-a para o acerto rescisório no escritório do posto, onde, segundo ela, só estavam ele e ela, mandou que ela assinasse o termo de rescisão e, depois que ela assinou o referido termo, no qual constava o valor do aviso prévio, teria dito que ela não tinha direito a receber tal valor porque não cumpriu o aviso prévio, e, segundo a frentista, ele não lhe teria pago o valor do aviso prévio, o que, em sendo verdade, seria o cúmulo do absurdo porque ela foi demitida sem justa causa e dispensada de cumprir o aviso, sendo que no termo de rescisão consta tratar-se de aviso prévio indenizado. Mas como provar que ela foi enganada, como ela afirma, se ela assinou o termo em confiança e sem a presença de testemunhas?”.

Para Guizellini, “o trabalhador precisa estar ligado ao Sindicato em todos os momentos, mas principalmente quando é demitido ou pede demissão, pois no momento do acerto rescisório ele corre risco de ser prejudicado por algum empregador inescrupuloso, já que não é mais obrigatória a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho para homologação de rescisão de contrato de trabalho”.

De acordo com Guizellini, “o trabalhador e a trabalhadora devem sempre procurar orientação no Sindicato, para o seu próprio bem, pois assim eles conhecerão melhor seus direitos e saberão se defender melhor diante de patrões inescrupulosos”. Mas o sindicalista faz questão de ressaltar que “felizmente, não são todos os patrões que são inescrupulosos, pelo contrário, a maioria é escrupulosa, mas desgraçadamente, por absurdo e incrível que pareça, os inescrupulosos são muitos”.

 

Para Guizellini, homologação de rescisão pelo Sindicato dava segurança jurídica aos trabalhadores e às empresas

Segundo Guizellini, “quando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obrigava que a rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviços fosse homologada pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato da categoria profissional, essa formalidade legal dava mais segurança jurídica não só aos trabalhadores como também aos próprios empregadores, pois essa homologação dava uma roupagem legal ao ato, que ficava, assim, revestido de presunção relativa de legalidade, deixando os trabalhadores mais protegidos e os empregadores mais seguros no tocante ao ajuizamento de ações trabalhistas”.

Em seguida, Guizellini fez um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “O presidente Lula precisa rever imediatamente a maldita reforma trabalhista, pois ela só favoreceu (e muito) os patrões inescrupulosos, que agora conseguem prejudicar ou lesar não só os trabalhadores como também o próprio governo, subtraindo ou sonegando direitos trabalhistas e encargos sociais através de fraudes ou manobras maliciosas, já que a rescisão de contrato de trabalho, qualquer que seja o tempo de serviço do empregado, agora pode ser feita em qualquer lugar, inclusive no âmbito da própria empresa, e sem a presença de testemunhas do empregador e do empregado, o que é um absurdo, pois assim um patrão inescrupuloso, sendo a parte mais forte na relação trabalhista, consegue enganar um trabalhador desinformado ou mal informado sobre seus direitos”.

Ainda de acordo com o sindicalista, “muitas vezes, essas manobras maliciosas ou fraudes nem são percebidas por pobres trabalhadores que, na maioria das vezes, desconhecem seus direitos previstos na legislação trabalhista e nas normas coletivas dos Sindicatos, ou, quando são percebidas, são empurradas goela abaixo desses pobres trabalhadores, que, por necessitarem muito de seus empregos ou das verbas rescisórias para o seu próprio sustento e o de seus familiares, são obrigados a engolir sem mastigar”. Mas Guizellini salienta que “o Sindicato tem um Departamento Jurídico, dirigentes sindicais e funcionárias que estão sempre prontos para atender à demanda desses trabalhadores”.

Os trabalhadores e as trabalhadoras podem se informar sobre seus direitos, conseguir orientações sobre como proceder diante de questões relacionadas ao seu serviço e ao seu contrato de trabalho e acompanhar a atuação do Sindicato lendo os jornais e boletins que a entidade sempre distribui para eles e elas; acessando o site do jornal “O Combate” (www.ocombate.com.br) e o blog do SINTRAPOSTO-MG (sintrapostomg.blogspot.com); falando com o Sindicato por telefone (3216-3181 e 3213-7565), por e-mail (sintrapostomg@gmail.com) ou pelo WhatsApp (9-9817-5252); ou indo à sede da entidade, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, no Centro de Juiz de Fora.

 


“Digno é o trabalhador do seu salário”

(Evangelho de Lucas, capítulo 10, versículo 7).

Foi Jesus Cristo quem disse isso, dirigindo-se aos obreiros do Evangelho. Mas esta frase de Jesus vale também para os obreiros em geral, significando que O TRABALHADOR TEM QUE RECEBER O QUE MERECE, isto é, UM SALÁRIO DIGNO.

No Evangelho de Mateus 10.10, Jesus diz: “Digno é o trabalhador do seu alimento”.

A utilização da palavra “salário” (em Lucas 10.7) ou “alimento” (em Mateus 10.10) não muda em nada o sentido básico do provérbio, pois o salário tem natureza alimentar.

Por estas razões, apontadas pelo Mestre dos Mestres, queremos aproveitar o Dia do Trabalhador para lembrar aos empregadores e às autoridades em geral este dito do Divino Mestre.

E com estas palavras de Jesus, queremos cumprimentar fraternalmente toda a classe trabalhadora ao ensejo do transcurso do seu Dia (1º de Maio).

Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG

Paulo Guizellini – Presidente
Demais Diretores e funcionários