Trabalho/2018-19 durante reunião na sede do Sindicato trabalhista, no dia 16 de abril. (Foto: Arquivo O Combate)
Um Condomínio situado em Juiz de Fora denunciou ao Ministério Público do Trabalho o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF pelo fato de a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018/2019, firmada pelo SINDEDIF-JF e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON, ter revalidado o Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE, instituído pela Convenção de 2017.
O Ministério Público, no entanto, indeferiu o requerimento de instauração de Inquérito Civil feito pelo Condomínio e arquivou a denúncia.
O Condomínio alegou que o Sindicato denunciado firmou a Convenção “em conluio com o Sindicato patronal”, determinando que “os empregadores passem a pagar plano dentário para os funcionários sindicalizados ou não sindicalizados, por adesão ao Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE”.